ISSN: 2966-0599
v.2, n.6, 2025 (Junho)
METADADOS
DOI: 10.5281/zenodo.15570754
Author 1: Antonio Alexandre de Carvalho Galvão
Biography: Possui Especialização em Direito Civil e Consumidor (Faculdade Líbano). Especialização em Direito Constitucional (Faculdade Líbano). Especialização em Fisiologia do Exercício e Biomecânica do Movimento (Centro UniFatec).
E-mail: alx_carvalho@hotmail.com
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Author 2: Antenor Felizardo de Souza Neto
Biography: Graduado: Educação Física; Especialista em Educação Física Escolar com Treinamento Desportivo.
E-mail: antenorfelizardo@hotmail.com
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Author 3: Irenice Campos Filagrana
Biography: Possui Especialização em Direito Público (Escola Superior Batista do Amazonas).
E-mail: Irenice_filagrana@hotmail.com
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1223732625781427
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ABSTRACT: O presente artigo científico aborda a possibilidade de equiparação do Personal Trainer que paga taxa para utilizar as instalações de uma academia a consumidor, com fulcro no art. 29 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Analisa-se a posição de vulnerabilidade do Personal Trainer diante da academia, bem como os impactos diretos da prestação de serviços desta em sua atividade profissional. São explorados conceitos como abuso de poder econômico, enriquecimento ilícito, princípio da razoabilidade e igualdade de direitos, com um enfoque especial nas implicações fiscais e tributárias decorrentes da oneração no Imposto de Renda e da ausência de emissão de nota fiscal pelas academias. Por meio de uma análise sistemática da legislação consumerista, civil, trabalhista e constitucional, este estudo busca demonstrar a viabilidade jurídica da aplicação do princípio da proteção do consumidor a essa relação atípica, garantindo maior equilíbrio e justiça social.
Keywords: Consumidor por equiparação; Personal Trainer; Art. 29 CDC; Vulnerabilidade; Relação de Consumo; Abuso de Poder Econômico; Enriquecimento Ilícito; Razoabilidade; Imposto de Renda; Nota Fiscal.