ISSN: 2966-0599
v.2, n.2, 2025 (Fevereiro)
METADADOS
DOI: 10.5281/zenodo.14806572
Author 1: ROBSON CORREIA PACHECO
Biography: Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Regional da Bahia (UNIRB). Bacharel em Administração pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Especialista em Administração Pública pela UEFS; Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); Especialista em Gestão Estratégica da Segurança Pública pela UNEB. Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutor Honoris Causa, pela Faculdade Febraica. Atualmente, Coronel da Polícia Militar da Bahia.
E-mail: robson.pacheco@pm.ba.gov.br
ORCID: https://orcid.org/0009-0001-8612-2900
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ABSTRACT: Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma atualizada, a trajetória do uso de câmeras corporais no policiamento ostensivo, relatando a origem dessa tecnologia no mundo, a chegada no Brasil, sua evolução no uso, os resultados de algumas pesquisas que investigaram as várias dimensões do uso, buscando destacar a adoção das bodycams no Estado da Bahia. A discussão também girará em torno de como esses dispositivos podem impulsionar o princípio da dignidade humana na prática policial, ao promover maior transparência, accountability e respeito aos direitos fundamentais. Para tanto, realizou-se uma revisão de literatura nacional e internacional, complementada por dados oficiais, relatórios e exemplos de aplicações concretas. Ao final, concluiu-se que as câmeras corporais apresentam potencial de reduzir a letalidade policial, inibir abusos e melhorar a confiança social, mas enfrentam desafios operacionais, financeiros e culturais que demandam soluções robustas e políticas públicas duradouras. E, acima de tudo, constituem-se em instrumento eficaz de direitos humanos para o policial militar e a sociedade civil, uma vez que seu uso implica o respeito ao princípio constitucional da dignidade humana.
Keywords: Câmeras corporais. Dignidade humana. Policiamento ostensivo. Transparência policial. Bahia.