v.1, n.3, 2024 (julho)
DOI: 10.5281/zenodo.12789233
Autores: Francismary de Jesus Costa Froes
Biografia: Bacharel em Direito Pontifícia Universidade Católica (PUC MINAS), graduado em 3 de agosto de 205; possui Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes Rio de Janeiro, concluída em 23 de julho de 2008; tualmente, é mestrando em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional pela MUST University, localizada na Flórida.
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Resumo: Este artigo analisa a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional nº 103/19 no Brasil, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu novas modalidades que combinam idade e tempo de contribuição. Discute-se as regras de transição estabelecidas para mitigar o impacto sobre os segurados já filiados antes da reforma. O texto aborda as implicações dessas mudanças, especialmente em termos de sustentabilidade do sistema previdenciário e os desafios impostos aos trabalhadores, em particular aqueles em trabalhos físicos intensos. Também enfatiza-se a necessidade de futuras reformas serem adaptativas e inclusivas para assegurar equidade e eficácia no atendimento às necessidades de todos os cidadãos na velhice.
Palavras Chave: Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/19, aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição, sustentabilidade previdenciária.