COMUNICAÇÃO, HEGEMONIA E CONFLITO HISTÓRICO NA AFIRMAÇÃO JURÍDICA DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: LIMITES DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA, POLÍTICAS PÚBLICAS FUGENTES E GARANTIAS PROCESSUAIS NO ESTADO CONTEMPORÂNEO
Autores
0009-0007-2605-6343
Resumo
O presente artigo desenvolve uma análise crítico-dialética da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas a partir da realidade social das pessoas em situação de rua, tomando como eixo central a insuficiência do consenso discursivo em contextos marcados por profundas desigualdades estruturais e por relações hegemônicas assimétricas. Parte-se do pressuposto de que, embora a comunicação linguística seja elemento indispensável à legitimação do direito e das políticas públicas, ela não pode ser compreendida como substituta do conflito histórico que historicamente orienta os processos de transformação social. A partir do diálogo com Antonio Gramsci e com a primeira geração da Escola de Frankfurt, o estudo examina criticamente a atuação do Estado, o caráter fugente das políticas públicas voltadas à população em situação de rua e a fragilização das garantias processuais fundamentais. Sustenta-se que a afirmação jurídica desses sujeitos exige a articulação entre racionalidade comunicativa, dialética histórica e transformação material das condições de existência, sob pena de o direito operar como mecanismo de estabilização da exclusão social.